x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Alteradas disposições que regulamentam o Fundo de Desenvolvimento Industrial

Decreto 31295/2013

01/10/2013 11:05:04

DECRETO 31.295, DE 26-9-2013
(DO-CE DE 30-9-2013)

FDI – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - Alteração das Normas

Alteradas disposições que regulamentam o Fundo de Desenvolvimento Industrial
Esta alteração do Decreto 29.183, de 8-2-2008 (Fascículo 09/2008), estabelece que a empresa instalada na Região Metropolitana de Fortaleza que pretenda transferir sua linha de produção para o interior do Estado poderá utilizar os benefícios inerentes ao novo empreendimento, com efeitos a partir de 1-10-2013.

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), de forma a adequá-la às novas modalidades de investimentos neste Estado. DECRETA:
Art.1º O art.3º do Decreto nº 29.183, de 8 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do §4º, nos seguintes termos:“
Art.3º(...)  
(...)
§4º A empresa instalada na Região Metropolitana de Fortaleza que pretenda transferir sua linha de produção para o interior do Estado poderá, nos termos de resolução do CEDIN, utilizar os benefícios inerentes ao novo empreendimento, desde que:
I - invista em ampliação, modernização e diversificação no estabelecimento atual, no mínimo, R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), no prazo de 12 (doze) meses contados da data da Resolução CEDIN, inclusive com acréscimo de, no mínimo, 300 (trezentos) empregos diretos;
II - comprove junto ao CEDIN, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data da aprovação da referida Resolução:
a) a transferência do estabelecimento para localidade fora da Região Metropolitana de Fortaleza;
b) invista em instalações e no processo produtivo do novo empreendimento, no mínimo, R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);c) gere no novo empreendimento, no mínimo, 1.200 (um mil e duzentos) empregos diretos.” (NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.