PROTOCOLO ICMS 92, DE 30-9-2013
(DO-U DE 1-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRA – Cosmético
SP e DF incluem artigo de higiene pessoal na substituição tributária
O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia de agosto de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da
Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos
Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e
70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – O item 38 do Anexo Único do
Protocolo ICMS 215/12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
38 | 4818.10.00 | Papel higiênico - folha dupla e tripla |
"
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal.