PORTARIA 305 SUTRI, DE 30-9-2013
(DO-MG DE 1-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Incluídos novos subitens à relação que divulgou valores da substituição tributária de bebidas alcoólicas
Este ato acrescenta subitens ao Anexo Único da Portaria 278 SUTRI, de 28-6-2013, que dispõe sobre os valores para cálculo da substituição tributária.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
23.196 | Deixa Vir | de 521 a 670 ml | 7,56 |
23.197 | Deixa Vir | de 671 a 1000 ml | 6,65 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação