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Piauí adere à substituição tributária nas operações com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural

Protocolo ICMS CONFAZ 90/2013

01/10/2013 17:17:17

PROTOCOLO ICMS 90, DE 30-9-2013
(DO-U DE 1-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Gás Liquefeito de Gás Natural

Retificado no DO-U de 11-11-2013

Retificado no DO-U de 28-11-2013

Piauí adere à substituição tributária nas operações com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira–Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do 
Protocolo ICMS 197/10, de 10 de dezembro de 2010.
Cláusula segunda– Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação
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