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PROTOCOLO ICMS 98, DE 30-9- 2013
(DO-U DE 1-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Brinquedo
SP e PE alteram a relação de brinquedos sujeitos à substituição tributária
Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 134/10, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Código | Descrição | MVA – ST |
1 | 9503.00 | Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos seme-lhantes de rodas; carrinhos para bonecos, bonecos, outros brin-quedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para diverti-mento, mesmo animados, e quebra-cabeças ("puzzles") de qualquertipo. | 75,89 |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
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