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Aprovada nova relação de produutos de colchoaria sujeitos à substituição tributária nas operações entre PE e SP

Protocolo ICMS CONFAZ 99/2013

01/10/2013 18:04:08

PROTOCOLO ICMS 99, DE 30-9- 2013
(DO-U DE 1-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Colchoria

Aprovada nova relação de produtos de colchoaria sujeitos à substituição tributária nas operações entre PE e SP

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Protocolo ICMS 135/10, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo Único

ITEM

CÓDIGO
NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA
 (%)
ORIGINAL

1

9404.10.00

Suportes para cama (somiês), inclusive Box

106,06

2

9404.2

Colchões

 

 

 

 

83,20

3

9404.90.00

Travesseiros e pillow

 

 

79,26

Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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