ATO 28 DIAT, DE 30-9-2013
(DO-SC DE 1-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 26 Diat, de 26-9-2013, relativamente às marcas de cerveja, chope e refrigerantes que especifica, com efeitos a partir de 1-10-2013.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 026/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I - às cervejas e chopes, para a empresa Saint Bier, nos termos do Anexo I deste Ato;II - aos refrigerantes, para as empresas Vonpar, Mate Leão, Spaipa e CVI, nos termos do Anexo II deste Ato.
Parágrafo Único – as notas de rodapé dos Anexos I e II passam a substituir aquelas publicadas nos respectivos anexos do Ato Diat 028.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de outubro de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária