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IPI/Importação e Exportação

Fixadas normas complementares relativas ao programa de incentivo à cadeia produtiva de veículos

Portaria MDIC 297/2013

Este ato estabelece normas complementares a serem cumpridas por empresas que tenham projeto de investimento aprovado para instalação, no País, de fábrica de veículos ou, em relação a empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais pa

02/10/2013 11:51:51

PORTARIA 297 MDIC, DE 30-9-2013
(DO-U DE 2-10-2013)

INOVAR-AUTO - Normas

Fixadas normas complementares relativas ao programa de incentivo à cadeia produtiva de veículos
Este ato estabelece normas complementares a serem cumpridas por empresas que tenham projeto de investimento aprovado para instalação, no País, de fábrica de veículos ou, em relação a empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos.
 
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º, no §1º do art. 2º, e no §1º do art. 13, todos do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.015, de 17 de maio de 2013, resolve:
Capítulo I
Projeto de Investimento
Art. 1º Os termos do projeto de investimento, de que trata o art. 5º do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, para instalação, no País, de fábrica dos produtos a que se refere o anexo I do mesmo Decreto, ou, em relação a empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos desses produtos, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Portaria.
Parágrafo Único. Para fins dos benefícios fiscais do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, alterações ou ajustes no projeto de investimento aprovado deverão ser comunicados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e, após análise, poderão ensejar Portaria de Habilitação e Termo de Compromisso aditivos.
Art. 2º Tendo em vista o disposto no §1º do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 2012, para os efeitos de que trata o inciso III do art. 2º do mesmo Decreto, a produção de modelo de produto ainda não fabricado no País refere-se a modelo de veículo que nunca obteve o Código de Marca/Modelo/Versão junto ao DENATRAN, como fabricado no País, e cujo requerimento dirigido ao DENATRAN para concessão do referido código de Marca/Modelo/Versão indicar essa condição.
Capítulo II
Habilitação
Art. 3º Nos casos em que a empresa habilitada na modalidade prevista no inciso III do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 2012, não for detentora da tecnologia industrial, deverá apresentar, no prazo de até 6 (seis) meses contados a partir da sua habilitação, o contrato de transferência ou licenciamento de tecnologia ou cooperação técnica averbado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento do prazo disposto no caput, por razões alheias à vontade da empresa habilitada, esta deverá apresentar para avaliação, as justificativas que demonstrem essa condição.
Art. 4º Considerando-se o disposto no inciso II do §1º do art. 13 do Decreto nº 7.819, de 2012, a empresa requerente, para habilitação, deverá apresentar elementos que comprovem o início do projeto de investimento de que trata o art. 5º do Decreto nº 7.819, de 2012, e o cumprimento do cronograma físico-financeiro apresentado.
Art. 5º A renovação da habilitação efetuada na modalidade prevista pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 2012, fica condicionada ao cumprimento do cronograma físico-financeiro do projeto de investimento.
Art. 6º A empresa habilitada ao Inovar-Auto na modalidade prevista pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 2012, somente poderá ser habilitada na modalidade prevista pelo inciso I do art. 2º do mesmo Decreto, mediante a apresentação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior de:
I - Licença de Operação emitida pelo Poder Público, no exercício de sua competência de controle;
II - Código de Marca/Modelo/Versão junto ao DENATRAN, comprobatório da produção do veículo no País, conforme disposto no Art. 2º.
Parágrafo Único. O descumprimento do compromisso de produção de novos dos produtos a que se refere o anexo I do Decreto nº 7.819, de 2012, constante do projeto de investimento aprovado acarretará o cancelamento da habilitação da empresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do mesmo Decreto.
Capítulo III
Condições Gerais
Art. 7º A apuração do crédito presumido do IPI de que tratam os arts. 13 e 16 do Decreto nº 7.819, de 2012, estão vinculados ao cumprimento do cronograma físico-financeiro constante do projeto de que trata o art. 5º do mesmo Decreto.
Art. 8º A empresa beneficiária deverá apresentar trimestralmente relatórios ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, com os valores efetivamente realizados, nos termos do Anexo II desta Portaria.
§ 1º Os relatórios referidos no caput deverão ser apresentados até o último dia do segundo mês subsequente ao término do trimestre-calendário.
§ 2º O prazo constante do § 1º deste artigo se iniciará, no caso das habilitações já em vigor, a partir da publicação desta Portaria ou, no caso de nova habilitação, a partir da publicação desta no Diário Oficial da União.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
PROJETO DE INVESTIMENTO
I - EMPRESA

1.1. Razão Social:

 

 

 

--

1.2. CNPJ/MF:

1.3. Data de constituição da empresa no País:

I.4. Capital Social:
Valor
Data:

I.5. Controle do Capital Social

Acionistas Ordinários1

Origem2

Participação (%)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: 1. Informar apenas os acionistas com mais 2. No caso de acionistas estrangeiros informar o

de 10% do capital.
país de origem, inclusive das empresas nacionais controladas por empresas estrangeiras.

 

I.6. Faturamento Anual (último exercício)

Val or: Ano:

I.7. Endereço - (sede)

Av/Rua/n°:
Bairro/cidade/UF:
CEP:

I.8. Pessoa de Contato

Nome: C arg o: Tel efone: Fax:
Endereço de e-mail:

II - PROJETO DE INVESTIMENTO

II.l. Localização do empreendimento

Endereço - (sede)
Av/Rua/n°:
Bairro/cidade/UF:
CEP:

pII.2. Area total a ser construída

II.3. Capacidade de produção anual

Deve ser informada a capacidade de produção de
 veículos prevista no projeto de investimento para
os três primeiros anos,
 conforme os seguintes parâmetros
1. Duzentos e cinquenta dias por ano;
2. Dois turnos de trabalho; e
3. Oito horas em cada turno de trabalho.

II.4. Produtos a serem fabricados (se for mais de
um modelo prestar essas informações para cada um deles)

Marca: Modelo:
Plataforma ou matriz modular:
Tipo de Carroceria:
N° de passageiros:
Cilindrada:
Número de cilindros:

Potência:
Tipo de transmissão:
N° de marchas:
Tipo de tração:
Comprimento:
Largura:
Massa em ordem de marcha:

Peso bruto total:

Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM):

II.5. Valor do veículo                                                                                                                                                                                                                   
Informar o valor, em R$, de cada veículo que será produzido, com e sem impostos e contribuições.

II.6. Empregos a serem gerados na instalação da fábrica                                                                                                                                                       

Diretos:                                                                                                                                                                                                                    
Indiretos:                                                                                                                                                                                                               

II.7. Empregos a serem gerados na produção de veículos                                                                                                                                                

1° ano:                                                                                                                                                                                                           
Diretos:                                                                                                                                                                                                      
Indiretos:

2° ano:
Diretos:
Indiretos:

3° ano:
Diretos:
Indiretos:

III. INVESTIMENTOS PROGRAMADOS

III.2. Fontes (valores em R$)                                        

ano

ano

ano

ano

A. Para ativo fixo (A.1+A.2)                                   

 

 

 

 

A.1. Recursos Próprios ' Internos                                            Externos

 

 

 

 

A.2. Recursos de Terceiros1 Internos                             Externos

 

 

 

 

B. Para o Capital de Giro (B.1 +B.2)

 

 

 

 

B.1. Recursos Próprios Internos          Externos

 

 

 

 

B.2. Recursos de Terceiros1
Internos
Externos

 

 

 

 

C. TOTAL (A+B)

 

 

 

 

Obs.: 1. Discriminar fontes.
V. ATIVIDADES PROGRAMADAS

IV. 1. Cronograma de Atividades

Ano

 

 

 

1 Ano

 

 

 

1 Ano

 

 

1 Ano

 

 

 

Tri

Tri

Tri

Tri

Tri

Tri

Tri

Tri

Tri

Tri

Tri

Tri

Tri

Tri

Tri

Tri

1.Licenciamento ambiental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1 Licença prévia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2 Licença de instalação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.3 Licença de operação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Obras civis2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1 Etapa 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2 Etapa 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.3 Etapa 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.4 Etapa 4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Instalação dos bens de capital para produção2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1 Etapa 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2 Etapa 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3 Etapa 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.4 Etapa 4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Pré-Operação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. Início da produção

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. Início da comercialização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.:1. As informações referentes aos investimentos programados deverão ser previsões para os quatro primeiros anos calendários a partir da habilitação da empresa.
2. Os valores dos bens importados deverão ser informados em moeda nacional.
3. O incremento de capital de giro representa o valor resultante do valor do capital de giro do ano n subtraído o valor do ano n-1.
4. Os prazos são relativos ao ano-calendário

V. IMPORTAÇÃO PLEITEADA

V. 1. Lista de veículos (se for mais de um modelo prestar essas informações para cada um deles)

Marca:

Modelo:

Plataforma ou matriz modular:

Tipo de Carroceria:

N° de passageiros:

Cilindrada:

Número de cilindros:

Potência:

Tipo de transmissão:

N° de marchas:

Tipo de tração:

Comprimento:

Largura:

Massa em ordem de marcha:

Peso bruto total:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

V.2. Previsão de importação em cada ano-calendário (quantidade):

V.3. Valor do veículo (Informar os valores FOB e CIF em R$)

Obs.: A informação sobre a importação pleiteada de veículos deve se referir aos veículos iguais ou equivalentes aos que serão produzidos no País e que constam do projeto aprovado.
 - ATIVIDADES FABRIS E DE INFRAESTRUTURA DE ENGENHARIA, DESENVOLVIDAS PELA PRÓPRIA EMPRESA OU POR TERCEIROS, NO PAÍS
TRUTURA DE ENGENHARIA, DESENVOLVIDAS PELA PRÓPRIA EMPRESA OU POR TERCEIROS, NO PAÍS

VI.1. Para a produção de automóveis e comerciais leves

Atividades

Fábrica da empresa (1)

Terceiro localizado no País (2)

1. Estampagem.

 

 

2. Soldagem.

 

 

3. Tratamento anticorrosivo e pintura.

 

 

4. Injeção de plástico.

 

 

5. Fabricação de motor.

 

 

6. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão.

 

 

7. Montagem de sistemas de direção e suspensão.

 

 

8. Montagem de sistema elétrico.

 

 

9. Montagem de sistemas de freio e eixos.

 

 

10. Produção de monobloco ou montagem de chassis.

 

 

11. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis.

 

 

12. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos.

 

 

Obs. 1 e 2: Informar se a atividade é realizada pela própria empresa ou por terceiros, no País.

VI.2. Para a produção de caminhões                                             

Atividades                                                                                    

Fábrica da empresa (1)

Terceiro localizado no País (2)

1. Estampagem.

 

 

2. Soldagem.                                                                                                   

 

 

3. Tratamento anticorrosivo e pintura.

 

 

4. Injeção de plástico.                                                                                              

 

 

5. Fabricação de motor.                                                                                            

 

 

6. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão.                                                                     

 

 

7. Montagem de sistemas de direção e suspensão.                                                                         

 

 

8. Montagem de sistema elétrico.                                                                                                         

 

 

9. Montagem de sistemas de freio e eixos.                                                                                               

 

 

10. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis.

 

 

11. Montagem de chassis e de carrocerias.

 

 

12. Montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento.

 

 

13. Produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas regionalmente.

 

 

14. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos.

 

 


Obs. 1 e 2: Informar se a atividade é realizada pela própria empresa ou por terceiros, no País.

VI.3. Para a produção de Chassis com motor

 

Atividades

Fábrica da empresa (1)

Terceiro localizado *no País (2)

1. Soldagem.

 

 

2. Tratamento anticorrosivo e pintura.

 

 

3. Injeção de plástico.

 

 

4. Fabricação de motor.

 

 

5. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão.

 

 

6. Montagem de sistemas de direção e suspensão.

 

 

7. Montagem de sistema elétrico

 

 

8. Montagem de sistemas de freio e eixos.

 

 

9. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis.

 

 

10. Montagem de chassis

 

 

11. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos.

 

 


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