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Minas Gerais

Divulgados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja

Portaria SUTRI 307/2013

Por meio deste ato foram incluídos os itens 482 a 484 ao Anexo I da Portaria 280 SUTRI, de 2-7-2013, que relaciona cervejas.

02/10/2013 16:38:03

PORTARIA 307 SUTRI, DE 1-10-2013
(DO-MG DE 2-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja

Por meio deste ato foram incluídos os itens 482 a 484 ao Anexo I da Portaria 280 SUTRI, de 2-7-2013, que relaciona cervejas.


A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 482, 483 e 484, com as seguintes redações:


482

Vidro Descartável – 355ml

Kaiser Radler

2

1,83

483

Lata até 360ml

Kaiser Radler

2

1,57

484

Vidro Descartável – 250ml

Bavaria Pilsen

2

1,05




Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 4 de outubro de 2013.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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