INSTRUÇÃO NORMATIVA 83 RE, DE 1-10-2013
(DO-RS DE 3-10-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Promovidos ajustes na ficha de cadastramento de contribuintes
Este ato revoga dispositivo referente à Escrituração Fiscal Digital
e promove ajuste técnico na Ficha de Cadastramento, excluindo a
necessidade de cadastramento de responsável técnico, quando constar
como titular pessoa física residente em outra unidade da Federação.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 1. No Capítulo LI do Título I, fica revogado o subitem 1.1.1.1.
2. Fica substituído o Anexo B-2, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual