SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 21, DE 17-9-2013
(DO-U DE 3-10-2013)
APURAÇÃO - Normas
Cosit esclarece a tributação da editoração e impressão de periódicos no Simples Nacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência: “A atividade de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por caracterizar-se como industrial, deve ser tributada na forma do Anexo II, observada a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, 'd'). A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III. A venda de jornais, revistas e demais periódicos de produção terceirizada, por tratar-se de atividade mercantil, deve ser tributada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006.”