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Rio Grande do Norte

Estado decreta ponto facultativo

Decreto 23829/2013

O ponto será facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 4-10-2013, excetuados os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.

04/10/2013 09:21:57

DECRETO 23.829, DE 2-10-2013
(DO-RN DE 3-10-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente

Estado decreta ponto facultativo
O ponto será facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 4-10-2013, excetuados os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o dia 4 de outubro de 2013, sexta-feira.
Parágrafo único.  Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega

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