DECRETO 23.829, DE 2-10-2013
(DO-RN DE 3-10-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Estado decreta ponto facultativo
O ponto será facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 4-10-2013, excetuados os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o dia 4 de outubro de 2013, sexta-feira.
Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega