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Espírito Santo

Sefaz divulga novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis

Portaria -R SEFAZ 50/2020

27/08/2020 09:33:07

PORTARIA 50-R SEFAZ, DE 25-8-2020
(DO-ES DE 27-8-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Sefaz divulga novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis
O referido ato divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica, com efeitos a partir de 1-9-2020.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 26, de 24 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 050-R, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP P13

GLP

AEHC

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

PREÇO

4,1884

6,0984

3,3188

3,2024

5,0378

5,0378

3,3501”(NR)

   

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