PORTARIA 50-R SEFAZ, DE 25-8-2020
(DO-ES DE 27-8-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Sefaz divulga novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis
O referido ato divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica, com efeitos a partir de 1-9-2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 26, de 24 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 050-R, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP P13 | GLP | AEHC |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) |
PREÇO | 4,1884 | 6,0984 | 3,3188 | 3,2024 | 5,0378 | 5,0378 | 3,3501”(NR) |