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Piauí

Estado dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais

Decreto 19178/2020

27/08/2020 10:09:15

DECRETO 19.178, DE 26-8-2020
(DO-PI DE 26-8-2020)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Estado dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais
Foi alterado o Anexo único do Decreto 18.048, de 19-12-2018, que dispõe sobre a adesão do  Estado  do  Piauí  a  benefícios  fiscais concedidos  ou  prorrogados  pelos  Estados  da região  Nordeste,  nos  termos  da  Lei Complementar  Federal   160/2017  e  do Convênio ICMS 190/2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Convênio ICMS nº 35, de 03 de abril de 2018;
CONSIDERANDO os documentos constantes do processo sob nº 00009.010716/2020-97;
CONSIDERANDO o  OFÍCIO  SEFAZ-PI/GASEC Nº  167/2020,  de 19  de  agosto  de 2020, oriundo da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, Processo SEI nº 00009.014556/2020-55,
DECRETA:
Art.  1º Fica  acrescentado  o  item  06 ao Anexo  único  do  Decreto  nº  18.048,  de  19  de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou  prorrogados pelos Estados da  região Nordeste,  nos  termos da Lei Complementar Federal  nº160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO

Nº DE ORDEM ................

NORMA ......................................................................................................................................

06

Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre operações  relativas  a  álcool  etílico  hidratado  e  anidro  combustível,  álcool  etílico hidratado  e  anidro  para  outros  fins,  açúcar  e  insumos  destinados  à  respectiva fabricação, e dá outras providências.


.(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO

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