DECRETO 19.178, DE 26-8-2020
(DO-PI DE 26-8-2020)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Estado dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais
Foi alterado o Anexo único do Decreto 18.048, de 19-12-2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Convênio ICMS nº 35, de 03 de abril de 2018;
CONSIDERANDO os documentos constantes do processo sob nº 00009.010716/2020-97;
CONSIDERANDO o OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC Nº 167/2020, de 19 de agosto de 2020, oriundo da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, Processo SEI nº 00009.014556/2020-55,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 06 ao Anexo único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Nº DE ORDEM ................ | NORMA ...................................................................................................................................... |
06 | Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado e anidro combustível, álcool etílico hidratado e anidro para outros fins, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, e dá outras providências. |
.(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO