ATO HOMOLOGATÓRIO 17 SET, DE 17-11-2015
(DO-RN DE 18-11-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Alterada faixa de produto nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Cláusula primeira. A faixa 2 referente ao produto Água Mineral Garrafão de 20L, constante no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Água Mineral Garrafão de 20L | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 2 | Indaiá | unid | | 0,363 | 0,204 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação