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Rio Grande do Norte

Alterada faixa de produto nas operações com água mineral

Ato Homologatório SET 17/2015

Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

18/11/2015 09:06:12

ATO HOMOLOGATÓRIO 17 SET, DE 17-11-2015
(DO-RN DE 18-11-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Alterada faixa de produto nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Cláusula primeira. A faixa 2 referente ao produto Água Mineral Garrafão de 20L, constante no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Água Mineral Garrafão de 20L

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa  2

Indaiá

unid

 

0,363

0,204


Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

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