INSTRUÇÃO NORMATIVA 62 RE, DE 17-11-2015
(DO-RS DE 18-11-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Fazenda altera regras do CGC – Cadastro Geral de Contribuintes
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 estabelece que os contribuintes poderão informar as alterações cadastrais no CGC/TE – Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais também por meio da internet através do site www.sefaz.rs.gov.br.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação à alínea "a" do subitem 3.2.1, mantida a redação de seus números, e ao subitem 3.2.1.1, conforme segue:
"a) se geral ou Simples Nacional:"
"3.2.1.1 - Poderá ser solicitada por meio da Internet, no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, pelo próprio contribuinte ou, desde que previamente autorizado por esse, pelo responsável pela sua escrita fiscal, observado o disposto no Capítulo VIII do Título V, as seguintes alterações cadastrais:
a) titular, sócio, acionista ou diretor (inclusão e encerramento) e a consequente participação societária;
b) capital social;
c) nome ou razão social;
d) denominação comercial ou nome de fantasia;
e) responsável pela escrita fiscal;
f) endereço (do contribuinte, de correspondência, do sócio e do responsável pela escrita fiscal);
g) e-mail (do contribuinte e do responsável pela escrita fiscal)."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual