PORTARIA 533 SEFAZ, DE 9-11-2015
(DO-MA DE 12-11-2015)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Complementação de Alíquota
Fazenda dispõe sobre a complementação da alíquota em entradas interestaduais Foi introduzida alteração no Anexo Único da Portaria 390 SEFAZ, de 17-8-2015, que disciplina a complementação da alíquota do ICMS, relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por convênio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições, e, considerando a necessidade de atualização e consolidação das portarias que disciplina o I do art. 55-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria 390/15, de 17 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a redação dada pelo anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda