LEI 6.020, DE 17-11-2015
(DO-MRJ DE 18-11-2015)
FARMÁCIA – Afixação de Cartaz – Município do Rio de Janeiro
Farmácias devem divulgar lista de medicamentos disponíveis no Programa Farmácia Popular
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as farmácias na Cidade do Rio de Janeiro que participam do Programa Farmácia Popular do Governo Federal obrigadas a afixar cartaz com listagem dos nomes dos remédios disponibilizados pelo Programa.
§ 1º A relação deverá ser afixada de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente no balcão da farmácia.
§ 2º No caso da falta temporária de algum medicamento, o cartaz deverá conter essa informação e o prazo estimado para regularizar o fornecimento.
Art. 2º A inobservância na execução desta Lei implicará aplicação de multa ao estabelecimento, em valor correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais), elevando ao dobro na reincidência.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES