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Santa Catarina

Estado dispõe sobre o cancelamento de inscrição

Decreto 455/2015

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, estabelece que a inscrição no CCICMS poderá ser sumariamente cancelada por descumprimento de obrigação principal ou acessória, conforme disciplinado em portaria expedida pelo titular da Secr

20/11/2015 11:30:25

DECRETO 455, DE 17-11-2015
(DO-SC DE 18-11-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre o cancelamento sumário de inscrição
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, estabelece que a inscrição no CCICMS poderá ser sumariamente cancelada por descumprimento de obrigação principal ou acessória, conforme disciplinado em portaria expedida pelo titular da Secretaria de Estado da Fazenda.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo nº SEF 18696/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.630 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ..................................................................................
...................................................................................................
§ 1º ............................................................................................
..................................................................................................
IV – por descumprimento de obrigação principal ou acessória, conforme disciplinado em portaria expedida pelo titular da Secretaria de Estado da Fazenda;
..................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 3 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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