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Mato Grosso

Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos

Lei 10341/2015

Foram introduzidas modificações nas Leis 10.297, de 9-7-2015, e 10.236, de 30-12-2014.

20/11/2015 15:39:58

LEI 10.341, DE 19-11-2015
(DO-MT DE 19-11-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos
Foram introduzidas modificações nas Leis 10.297, de 9-7-2015, e 10.236, de 30-12-2014.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 10.297, de 09 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Excepcionalmente, no período de 23 de novembro a 30 de dezembro de 2015, poderão ser concedidos os benefícios previstos na Lei a que se refere o caput deste artigo aos créditos tributários e não tributários, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.”
Art. 2º Fica alterado o § 4º do Art. 1º da Lei nº 10.236, de 30 de dezembro de 2014, acrescentado pela Lei nº 10.297, de 09 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 4º O benefício que tenha como objeto crédito tributário alcançado pelo estabelecido no § 3º deste artigo deverá ser requerido no período de 23 de novembro a 30 de dezembro de 2015, devendo ser observadas, no que forem cabíveis, as disposições desta Lei.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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