INSTRUÇÃO NORMATIVA 53 SEFAZ, DE 18-11-2015
(DO-TO DE 19-11-2015)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores dos Subgrupos PNEUS PARA AUTOMÓVEIS, PNEU PARA CAMINHONETE, PNEU PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS e PNEU PARA MOTOCICLETA, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 20-11-2015.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 35.2, 35.6, 35.7, 35.8, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de Novembro de 2015.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária