DECRETO 458, DE 19-11-2015
(DO-SC DE 20-11-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado dispõe sobre ponto facultativo
Esta modificação no Decreto 36, de 9-2-2015, determina que o ponto será facultativo nos dias 28, 29 e 30-12-2015, para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º ........................................................................................
....................................................................................................
XV-A – 28, segunda-feira, 29, terça-feira e 30 de dezembro, quarta-feira (pontos facultativos);
...................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João Batista Matos