INSTRUÇÃO NORMATIVA 85 RE, DE 3-10-2013
(DO-RS DE 7-10-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Fazenda acrescenta contribuinte isento do ICMS em operações com mercadoria destinada à exploração de petróleo e gás
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela constante do item 21.1 do Capítulo I do Título I, obedecida a ordem alfabética de razão social, fica acrescentada a seguinte empresa:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | EMPRESA | DATA DA OPÇÃO: |
"94.819.943 | TERMACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS HIDRO PNEUMÁTICO LTDA | 21/08/2013" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual