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Confaz altera regra que autoriza a remissão de débitos de ICMS para supermercados

Convênio ICMS 135/2015

23/11/2015 10:57:01

CONVÊNIO ICMS 135, DE 20-11-2015
(DO-U DE 23-11-2015)

DÉBITO FISCAL – Remissão

Confaz altera regra que autoriza a remissão de débitos de ICMS para supermercados

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 252ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula terceira do Convênio ICMS 82/15, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira A dispensa dos créditos tributários prevista nesta cláusula será concedida de forma parcelada, mediante exclusão de 1/100 (um cem avos) do valor do crédito tributário objeto da dispensa por mês, desde que atendidas às condições previstas na cláusula segunda."..
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

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