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Alteradas regras para indústrias de pré-moldados de Santa Catarina quitarem débitos em condições especiais

Convênio ICMS 136/2015

23/11/2015 11:00:04

CONVENIO ICMS 136, DE 20-11-2015
(DOU DE 23-11-2015)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Alteradas regras para indústrias de pré-moldados de Santa Catarina quitarem débitos em condições especiais

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 252ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 85/15, de 27 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - inciso I da cláusula segunda:
"I - recolha, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, valor equivalente a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do imposto que for dispensado em favor:
a) Fundo Estadual de Saúde previsto na Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976;
b) Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL previsto na Lei 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, cujo valor poderá ser aplicado em programas de educação especial ou na reeducação e reinserção social.".
II - a cláusula terceira:
"Cláusula terceira A dispensa dos créditos tributários prevista nesta cláusula será concedida de forma parcelada, mediante exclusão de 1/60 (um sessenta avos) do valor do crédito tributário objeto da dispensa por mês, desde que atendidas às condições previstas na cláusula segunda.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

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