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MT é autorizado a reativar o Programa de Recuperação de Créditos Tributários

Convênio ICMS 138/2015

23/11/2015 11:06:06

CONVÊNIO ICMS 138, DE 20-11-2015
(DO-U DE 23-11-2015)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

MT é autorizado a reativar o Programa de Recuperação de Créditos Tributários

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 252ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Convênio ICMS 69/14, de 18 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica renumerado para § 1º o parágrafo único e acrescido o parágrafo segundo à cláusula segunda do Convênio ICMS 69/14, com a seguinte redação:
"Cláusula segunda.....................................................................
§1º ............................................................................................
§2º Excepcionalmente, no período de 23 novembro a 31 de dezembro de 2015, poderão ser concedidos os benefícios previstos neste Convênio aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014".;
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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