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IPI/Importação e Exportação

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Resolução CAMEX 86/2013

07/10/2013 16:01:02

RESOLUÇÃO 86 CAMEX, DE 4-10-2013
(DO-U DE 7-10-2013)

 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, RESOLVE, ad referendumdo Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

I – excluir o seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, conforme descrição a seguir discriminada:

NCM

PRODUTO

2905.44.00

- - D-glucitol (sorbitol)

 

Ex 001 - D-glucitol (sorbitol), em estado líquido


II – incluir, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, o seguinte código da NCM, conforme descrição, alíquota do imposto de importação e quota a seguir discriminadas: 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

Quota

2905.11.00

-- Metanol (álcool metílico)

0

282.500 toneladas


Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 2905.11.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
II - a alíquota correspondente ao código 2905.44.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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