DECRETO 18.261, DE 4-10-2013
(DO-RO DE 4-10-2013)
- Retificado no DO-RO de 7-11-2013 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Adiado estabelecimento da substituição tributária nas operações com bebidas
Foi alterado o Decreto 17.804, de 2-5-2013, que introduziu alterações no RICMS-RO estabelecendo a substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas, adiando os efeitos para 1-1-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 8º do Decreto 17.804, de 02 de maio de 2013:
“Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2014, em relação ao estabelecimento da substituição tributária.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual