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Confaz torna sem efeito ato que dispõe sobre o recolhimento do ICMS antes da saída do AEHC

Despacho CONFAZ 207/2013

Este ato torna sem efeito o Ato 34 COTEPE/ICMS, de 20-9-2013, que divulgou as unidades federadas às quais, a partir de 1-3-2014, não se aplicaria o recolhimento do ICMS antes da saída do AEHC.

08/10/2013 10:36:25

DESPACHO 207 CONFAZ, DE 7-10-2013
(DO-U DE 8-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Confaz torna sem efeito ato que dispõe sobre o recolhimento do ICMS antes da saída do AEHC

Este ato torna sem efeito o Ato 34 COTEPE/ICMS, de 20-9-2013, que divulgou as unidades federadas às quais, a partir de 1-3-2014, não se aplicaria o recolhimento do ICMS antes da saída do AEHC.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do CMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna sem efeito o Ato COTEPE ICMS 34/13, de 20 de setembro de 2013, publicado no DOU de 26.09.13, Seção 1, página 75.

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