DESPACHO 207 CONFAZ, DE 7-10-2013
(DO-U DE 8-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Confaz torna sem efeito ato que dispõe sobre o recolhimento do ICMS antes da saída do AEHC
Este ato torna sem efeito o Ato 34 COTEPE/ICMS, de 20-9-2013, que divulgou as unidades federadas às quais, a partir de 1-3-2014, não se aplicaria o recolhimento do ICMS antes da saída do AEHC.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do CMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna sem efeito o Ato COTEPE ICMS 34/13, de 20 de setembro de 2013, publicado no DOU de 26.09.13, Seção 1, página 75.