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Alterada regra relativa à substituição tributária nas operações com sorvetes

Protocolo ICMS 100/2013

Este ato que altera o Protocolo ICMS 20/2005 (Link “Atos do Confaz” da seção ICMS, ISS e IPI do Portal COAD), estabelece que em relação as operações com preparados para fabricação de sorvete em máquinas destinadas ao Estado do Piauí, a MVA-ST a ser a

08/10/2013 11:36:28

PROTOCOLO ICMS 100, DE 7-10-2013
(DO-U DE 8-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sorvete

Alterada regra relativa à substituição tributária nas operações com sorvetes

Este ato que altera o Protocolo ICMS 20/2005 (Link “Atos do Confaz” da seção ICMS, ISS e IPI do Portal COAD), estabelece que em relação as operações com preparados para fabricação de sorvete em máquinas destinadas ao Estado do Piauí, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, bem como revoga o Protocolo ICMS 17/2007, que estabelecia a inaplicabilidade da substituição tributária nas operações destinadas ao Estado do Piauí com preparados para fabricação de sorvete, com efeitos a partir de 1-12-2013.
São signatários os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal.
 
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica acrescido o §5º na cláusula segunda do Protocolo ICMS 20, de 1 de julho de 2005, com a seguinte redação:
"§5º Nas operações destinadas ao Estado do Piauí, a MVAST a ser aplicada para os produtos mencionados no inciso II do § 1º da Cláusula primeira é a prevista em sua legislação interna, disponível no endereço eletrônico "www.sefaz.pi.gov.br", no item legislação.".
Cláusula segunda Fica revogado o Protocolo ICMS 17/07.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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