x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso do Sul

Alterado benefício fiscal nas vendas de motocicletas para mototaxistas e motoentregador

Lei 4413/2013

Foi introduzida alteração na Lei 2.433, de 7-5-2002, que concede benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicleta) para mototaxista e moto-entregador, estabelecendo que benefício somente pode ser utilizado a cada dois anos.

08/10/2013 13:23:10

LEI 4.413, DE 7-10-2013
(DO-MS DE 8-10-2013)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Alterado benefício fiscal nas vendas de motocicletas para mototaxistas e motoentregador
Foi introduzida alteração na Lei 2.433, de 7-5-2002, que concede benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicleta) para mototaxista e moto-entregador, estabelecendo que benefício somente pode ser utilizado a cada dois anos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.433, de 7 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O benefício de que trata o art. 1º somente pode ser utilizado a cada dois anos, em relação ao mesmo adquirente, contados da data de emissão da nota fiscal relativa à última aquisição do veículo pelo beneficiário.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.