x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Estado dispõe sobre o percentual de crédito do ICMS para empresas de telecomunicações

Decreto -R 4718/2020

28/08/2020 09:25:01

DECRETO 4.718-R, DE 27-8-2020
(DO-ES DE 28-8-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre o percentual de crédito do ICMS para empresas de telecomunicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e considerando o item 7 do Anexo III da Lei nº 11.091, de 19 de dezembro de 2001, na parte que trata da cláusula segunda, CLIV do Convênio ICMS nº 133/19 e com as informações constantes do processo nº 2020-T0C41; DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 488. [...]
[...]
§ 7º Em substituição aos procedimentos de estorno de débitos previstos nos §§ 1º a 6º, as empresas prestadoras de STFC, SMP e SMC, mediante autorização da Gerência Fiscal, poderão se creditar mensalmente do valor resultante da multiplicação do total do imposto debitado nas NFSTs emitidas para contribuintes deste Estado, no respectivo período de apuração, pelo percentual de um por cento, entre 1º de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2020, e pelo percentual de setenta e cinco centésimos por cento, entre 1º de julho de 2020 e 31 de outubro de 2020, observado o seguinte (Convênios ICMS 56/12 e 133/19):
[...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.