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Espírito Santo

Estado concede diferimento do ICMS nas importações de farelo de soja

Decreto 4719/2020

28/08/2020 09:32:36

DECRETO 4.719-R, DE 27-8-2020
(DO-ES DE 28-7-2020)

REGULAMENTO – Alteração

Estado concede diferimento do ICMS nas importações de farelo de soja
Esta alteração do 
Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, concede diferimento do ICMS nas operações de importação de farelo de soja, quando destinado exclusivamente à alimentação animal, inclusive como insumo para produção de ração animal.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-3GXG2;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma dos Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
 

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

.....

.....

06

Nas operações de importação do exterior de milho em grão e de farelo de soja, quando destinados exclusivamente à alimentação animal, inclusive como insumos para produção de ração animal, para o momento em que ocorrer a saída tributada de carnes e outros produtos resultantes do abate desses, de leite, de ovos e de rações, vedado o aproveitamento de qualquer crédito relativo à aquisição da mercadoria.

.....

.....

 

 

“(NR)

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