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Rio Grande do Sul

Governo concede diferimento do ICMS para importações de sódio e metanol

Decreto 50716/2013

As alterações do Decreto 37.699/99, dispõem sobre o diferimento do imposto para o estabelecimento industrial localizado neste Estado na importação de sódio e metanol para a fabricação de metilato de sódio.

08/10/2013 14:28:13

DECRETO 50.716, DE 4-10-2013
(DO-RS DE 8-10-2013)

REGULAMENTO – Alteração

Governo concede diferimento do ICMS para importações de sódio e metanol
As alterações do Decreto 37.699/99, dispõem sobre o diferimento do imposto para o estabelecimento industrial localizado neste Estado na importação de sódio e metanol para a fabricação de metilato de sódio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4068 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXVIII com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

"LXVIII

Sódio metálico e álcool metílico (metanol), importados por estabelecimento industrial para a fabricação de metilato de sódio.
NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO,
Governador do Estado.

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