DECRETO 50.717, DE 7-10-2013
(DO-RS DE 8-10-2013)
REGULAMENTO – Alteração
Exportação realizada por produtor rural deverá ser acobertada por NF-e
A modificação do Livro II do Decreto 37.699/97 – RICMS-RS – trata da
obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo produtor rural na operação
de comércio exterior, a partir de 1-12-2013. O produtor rural não inscrito
no CNPJ deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4069 - No art. 26-A do Livro II:
a) fica acrescentado o inciso XVIII com a seguinte redação:
"XVIII - a partir de 1º de dezembro de 2013, para o produtor rural na operação de comércio exterior.
NOTA - O produtor rural não inscrito no CNPJ deverá emitir NF-e avulsa no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."
b) na nota 03 do § 1º, fica acrescentada a alínea "e" com a seguinte redação:
"e) ao inciso XVIII deste artigo."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda