SOLUÇÃO DE CONSULTA 80 SRRF 7ª RF, DE 6-8-2013
(DO-U DE 12-9-2013)
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA – Exportação Temporária
Receita esclarece sobre a dispensa de Nota Fiscal quando do despacho aduaneiro de exportação temporária mediante declaração simplificada
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas através da Solução de Consulta em referência:“Dispensa-se a pessoa jurídica devotada exclusivamente a prestação de serviços de instruir, com nota fiscal de acompanhamento do bem a ser exportado, o despacho aduaneiro de exportação temporária processado mediante declaração simplificada de exportação.DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 4.543, de 2002, art. 534; IN-SRF 611, de 2006, art. 36."