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Minas Gerais

Divulgado valor para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 309/2013

Este ato acrescenta item ao Anexo III da Portaria 286 SUTRI, de 23-7-2013, que dispõe sobre os valores para cálculo da substituição tributária nas operações com energéticos.

08/10/2013 16:30:59

PORTARIA 309 SUTRI, DE 7-10-2013
(DO-MG DE 08-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgado valor para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Este ato acrescenta item ao Anexo III da Portaria 286 SUTRI, de 23-7-2013, que dispõe sobre os valores para cálculo da substituição tributária nas operações com energéticos.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido do item 185, com a seguinte redação:

185

PET PED 1000ml

Burn

2

10,25

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 11 de outubro de 2013.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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