PORTARIA 309 SUTRI, DE 7-10-2013
(DO-MG DE 08-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgado valor para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Este ato acrescenta item ao Anexo III da Portaria 286 SUTRI, de 23-7-2013, que dispõe sobre os valores para cálculo da substituição tributária nas operações com energéticos.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido do item 185, com a seguinte redação: 185 | PET PED 1000ml | Burn | 2 | 10,25 |
”Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 11 de outubro de 2013.Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação