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Suporte de técnico em programa de computador não pode optar pelo Simples Nacional

Solução de Divergência COSIT 4/2013

08/10/2013 17:58:12

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 4 COSIT, DE 18-3-2013
(DO-U DE 8-4-2013)

OPÇÃO – Normas

Suporte de técnico em programa de computador não pode optar pelo Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência:
“O suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.”

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