SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 4 COSIT, DE 18-3-2013
(DO-U DE 8-4-2013)
OPÇÃO – Normas
Suporte de técnico em programa de computador não pode optar pelo Simples Nacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência: “O suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.”