ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 30 COANA, DE 1-10-2013
(DO-U DE 9-10-2013)
DESPACHO ADUANEIRO – Normas
Coana dispõe sobre a aplicação de regime de admissão e exportação temporária
O regime poderá ser aplicado aos bens integrantes de projetos ou eventos culturais aprovados pelo órgão cultural de âmbito nacional ou local.
O COORDENADOR-GERAL DA COANA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 291 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 81 e 108 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, declara:
Art. 1º Os bens integrantes de projetos ou eventos culturais aprovados pelo órgão cultural, conforme disposto no inciso I do art. 81 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, poderão ter aprovação de órgão cultural de âmbito nacional ou local, conforme o caso.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013.
PETER TOFTE