x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Alagoas

Maceió institui o Cartão de Inscrição Municipal

Decreto 7552/2013

Este Decreto institui, o modelo de Alvará de Localização e Funcionamento Provisório e Alvará de Localização e Funcionamento..

09/10/2013 14:42:30

DECRETO 7.552, DE 8-10-2013
(DO-MACEIÓ DE 9-10-2013)
CADASTRO - Normas - Município de Maceió
Maceió institui o Cartão de Inscrição Municipal
Este Decreto institui, o modelo de Alvará de Localização e Funcionamento Provisório e Alvará de Localização e Funcionamento..


O PREFEITO DO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a necessidade de regulamentar as disposições referentes ao Documentário Fiscal no âmbito de Maceió.DECRETA:
Art.1º. Passa o município de Maceió a integrar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, nos termos da Lei Federal 11.598 de 03 de Dezembro de 2007 e da Lei Municipal 6.031 de 06 de Junho de 2011.
Art.2°. Todos os obrigados a promoverem cadastro junto a Prefeitura de Maceió, nos termos da legislação Municipal, deverão fazê-lo após a entrada em vigor do presente Decreto, por meio do Portal Facilita Alagoas, ou o que venha a substituí-lo.
Art. 3°. Fica instituído o Cartão de Inscrição Municipal, modelo I, anexo a este Decreto, no qual se constará o número de inscrição perante a Fazenda Municipal que, obrigatoriamente, será informado em todos os impressos fiscais que utilizar e de todas as petições que apresentar, e ainda (NR):
I. Denominação: Prefeitura de Maceió e Secretaria Municipal de Finanças;
II. Razão Social;
III. Nome Fantasia;
IV. CMC;
V. CNPJ;
VI. Atividade Principal;
VII. Atividade(s) Secundária(s);
VIII. Município e Endereço;
IX. CEP;
X. Local e data;
XI. Validade;
XII. Código de autenticidade.
§1°. O Cartão de Inscrição Municipal, ora instituído, será de emissão obrigatória a todos aqueles que promoverem inscrição cadastral no município de Maceió a partir da entrada em vigor do presente Decreto, a ser fornecido pelo Portal Facilita Alagoas, ou o que venha a substituí-lo, quer em via originária quer em vias subseqüentes.
§2°. As empresas já legalmente estabelecidas no município de Maceió ou aquelas que iniciaram o processo de cadastramento fora dos parâmetros da Redesim continuarão a emitir seu Cartão de Identificação Cadastral nos mesmos moldes do Modelo VII, anexo ao Decreto 6.284/2002, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4°. Fica instituído o modelo de Alvará de Localização e Funcionamento Provisório e Alvará de Localização e Funcionamento, anexo a este Decreto, modelo II e modelo III, respectivamente, a ser emitido no Portal Facilita Alagoas, quando do processamento dos pedidos de inscrições municipais.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.