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Santa Catarina

Fixada base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral

Ato DIAT 29/2013

Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas.

09/10/2013 20:31:41

ATO 29 DIAT, DE 7-10-2013
(DO-SC DE 9-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral ou Potável

Fixada base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral
Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, com efeitos a partir de 1-11-2013.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1.º - Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM – Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral e ABINAM – Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral.
Art. 2.º – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1.º - Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2.º - Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N.º 029/2013”;
§ 3.º - Na hipótese de embalagem não relacionada no anexo citado no caput do art. 2.º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2.º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4.º - As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar as inclusões até o dia 20 de cada mês:
I - por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, n.º 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC, ou
II – por e-mail, através do endereço eletrônico [email protected], hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3.º - O Ato Diat n.º 009/2013 de 17 de abril de 2013 fica revogado a partir do dia primeiro de novembro de 2013.
Art. 4.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de novembro de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária

Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no §2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.

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