DECRETO 872, DE 9-10-2013
(DO-PA DE 10-10-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Estado estabelece ponto facultativo
O expediente será facultativo nos dias 14 e 28-10-2013 nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, eConsiderando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 13 de outubro de 2013;Considerando que 14 de outubro de 2013 é a data subsequente à citada Romaria;Considerando que o encerramento de ditas comemorações, com a procissão do Recírio, realizar-se-á em 28 de outubro de 2013;Considerando, ainda, que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Estadual, conforme preceitua o art. 238, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RESOLVE:Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 14 e 28 de outubro de 2013.Art. 2° Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias facultados neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SIMÃO JATENE
Governador do Estado