DECRETO 16.241-E, DE 7-10-2013
(DO-RR DE 8-10-2013)
SIMPLES NACIONAL - Recolhimento
Simples Nacional: Roraima declara opção pela aplicação das faixas de receita
Para o ano calendário 2014 foi estabelecida a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.260.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 19, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o ano calendário 2014 a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima