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Ceará

Sefaz esclarece sobre os detergentes beneficiados pela redução do ICMS

Nota Explicativa SEFAZ 3/2013

11/10/2013 10:47:49

NOTA EXPLICATIVA 3 SEFAZ, DE 3-10-2013
(DO-CE DE 10-10-2013)
BASE DE CÁLCULO - Redução
 
Sefaz esclarece sobre os detergentes beneficiados pela redução do ICMS
Esta Nota Explicativa esclarece sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com detergentes especificados neste ato

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a sistemática de tributação a que estão sujeitos os detergentes classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sob os códigos 3402.90.3 e 3402.20.00, que prevê a redução em 29,41% na base de cálculo do ICMS, ESCLARECE:
1. Consideram-se como detergentes, para os efeitos da legislação tributária estadual, os produtos classificados nos seguintes códigos da NCM:
1.1 3402.90.3 (preparações para lavagem – detergentes) e suas ramificações
1.2 3402.20.00 (preparações acondicionadas para venda a retalho), tendo em vista que este código corresponde, na Tabela de Correlação NBM x NCM, aos códigos da NBM 3402.20.0101 (Detergente com alquil aril sulfonato p/venda a retalho), 3402.20.0102
(Detergente com nonil fenol etoxilado p/venda a retalho), 3402.20.0199
(Qualquer outro detergente p/venda a retalho) e 3402.20.9900 (outras preparações tensoativas etc p/venda a retalho).
2. Os produtos de que trata o item 1 estão contemplados na alínea “l” (detergente) do inciso II do caput do art.41 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, tendo a redução de 29,41% na base de cálculo do ICMS, correspondente a uma carga tributária de 12% nas operações internas e de importação.
3. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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