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Sergipe

Substituição tributária: Fazenda altera preços de referência

Portaria SEFAZ 453/2013

Foi modificado o Anexo da Portaria 69 SEFAZ, de 18-1-2006, que estabelece os preços de referência da substituição tributária e da antecipação tributária nas operações com derivados de farinha de trigo que especifica, com efeitos a partir de 1-11-2013

11/10/2013 11:09:14

PORTARIA 453 SEFAZ, DE 4-10-2013
(DO-SE DE 11-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

Substituição tributária: Fazenda altera preços de referência
Foi modificado o Anexo da Portaria 69 SEFAZ, de 18-1-2006, que estabelece os preços de referência da substituição tributária e da antecipação tributária nas operações com derivados de farinha de trigo que especifica, com efeitos a partir de 1-11-2013.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS - RICMS/02, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda o Protocolo ICMS n.° 50, de 16 de dezembro de 2005 e o Ato COTEPE n.° 38 de 20 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria n.° 69, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos e pães e outros derivados de farinha de trigo, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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